Quando uma classe profissional é denegrida ou subvalorizada é muito triste, da mesma forma o é quando são sobrevalorizadas.
Escrevi este artigo há mais de 3 anos e julguei ser importante revisitá-lo e publicá-lo, no âmbito das Eleições para novo Bastonário para a Ordem dos Engenheiros em fevereiro de 2022.
Tenho seguido alguns debates e perguntas de colegas Engenheiros Civis aos 2 actuais candidatos a Bastonãrio, o Eng Fernando Almeida Santos e o Eng Fernando Branco. As respostas que dão sobre a matéria dos Engenheiros Civis perderem o direito a fazer Arquitectura, acaba por ser para eles uma situação ultrapassada e que abrange pouco mais de 300 Engenheiros Civis numa situação muito particular e por isso não merece muita atenção.
Então aqui vai a minha reflexão de há uns 3 anos.....
Temos assistido à proliferação de pessoas com cargos políticos e/ou públicos que se intitulam de “engenheiros” ou “doutores” no entanto, não passam de títulos arranjadas à pressa e sem fundamento legal, porque efectivamente não o são.
Infelizmente tal necessidade de recorrer a falsos títulos não se limita ao nosso país, apesar de nos últimos anos o numero de casos conhecidos ter aumentado substancialmente, como se de uma moda se tratasse. Quase que me atrevia a dizer que muito boa gente passou a acoplar sem pudor um "prefixo" na sua identidade, talvez por necessidade psicológica ou quem sabe para valorizar as suas competências para poder ocupar determinado cargo profissional, já para não falar nos muitos que consideram que ser titulado é sinónimo de ser uma pessoa de bem e de elevada competência.... O título ainda tem muito peso na forma como se avaliam as pessoas e os profissionais em Portugal, um país de “Doutores e Engenheiros”.
Contudo sempre achei curioso, não assistirmos à mesma falácia para títulos de Arquitectos nos CVs da classe política. Porque será? Será uma questão de prestigio? Ou de credibilidade? Ou tratar-se-á de uma outra limitação desconhecida?
Antes de continuar, cabe-me afirmar que tenho em muito boa consideração muitos dos nossos Arquitectos, alguns dos quais tive e tenho o prazer de trabalhar, não obstante de algumas vezes não concordar com alguns princípios nos seus actos de Arquitectura. Mas sempre defendi que um bom Arquitecto é de toda a importância num projecto sendo sem duvida uma mais valia.
Num debate já com alguns anos, entre engenheiros e arquitectos, as duas Ordens assumiram publicamente as divergências relativamente à aplicação da Directiva Comunitária 2005/36/CE, que foi negociada de forma injusta e incorrecta na sua aplicação no quadro legislativo Português, não respeitando os direitos adquiridos destas classes profissionais.
Recordo de forma resumida, que o diferendo existente na transposição desta Directiva Comunitária em que os Engenheiros Civis reclamam que legalmente seja reconhecido e aceite o direito aos Engenheiros Civis com licenciaturas começadas até 1987 e das universidades IST, FEUP, UM e FCTUC, de fazer projectos de Arquitectura em Portugal, tal como têm no resto da Europa e à semelhança de todos os Engenheiros Civis Europeus que podem fazer Arquitectura em Portugal.
A transposição desta Directiva Comunitária para a legislação nacional tem tido forte contestação por parte dos Arquitectos, da sua Ordem e de um conjunto de notáveis da Arquitectura, numa petição publica “Arquitectura por Arquitectos”. Obviamente esta contestação foi defendida com os mais diversos argumentos corporativos dos quais cito alguns:
“agora já há muitos arquitectos formados e desempregados logo já não precisamos que os engenheiros façam projectos de arquitectura”;
“os engenheiros não têm formação em arquitectura logo não percebem nada do assunto ”;
“lá vamos voltar ao período dos patos bravos e das casas tipo maison com janelas tipo fenetre”;
“os engenheiros não têm sensibilidade estética para fazer uma “boa” arquitectura”
Evidentemente que por parte dos Engenheiros as contra-argumentações foram igualmente muitas:
“desde sempre que os engenheiros fazem arquitectura”;
“o direito de fazer arquitectura estava implícito na licenciatura obtida e não é justo que se retire”;
“se legalmente antes podíamos fazer arquitectura, como é que depois de vários anos a fazer arquitectura deixamos de ser legalmente competentes para o fazer”;
“se legalmente a Comunidade Europeia reconhece essa competência aos engenheiros civis europeus, como é que Portugal não reconhece? E só aos engenheiros portugueses”, etc, , etc, etc.....
Todo um conjunto de argumentos, mas que, contudo, não abordou um ponto importante. Um arquitecto sem um engenheiro não concretiza a obra, ainda mais se for uma obra com a complexidade que as arquitecturas mais arrojadas exigem. Criatividade complexa tem o seu mérito, mas para que se transforme em obra real tem obrigatoriamente o mérito do engenheiro que a sustenta.
Os debates verbais na comunicação social e nas redes sociais incendiaram os ânimos destes profissionais e até mesmo de uma parte da sociedade. Desde a aplicação das leis antigas e recentes, às questões estéticas, pondo em questão com maior relevância o “gosto” se o autor da arquitectura for um engenheiro do que se for um arquitecto. Ao ponto de haver “maus projectos” feitos por arquitectos e por isso não ser um factor determinante para a eliminação dos engenheiros, bem como boa arquitectura feita por engenheiros que não é igualmente prova de que todos os engenheiros saibam fazer arquitectura.
Por fim, depois de vários avanços e recuos, a transposição da Directiva Comunitária em discussão, teve o parecer positivo do provedor da Justiça, passou por ser aprovada na especialidade e depois no parlamento da Assembleia da Republica, tendo posteriormente sido reprovada pelo Exmo. Sr. Presidente da Republica que mandou de volta para a Assembleia da Republica para revisão de alguns pontos.
O projecto de lei foi então revisto e aprovado tendo entre outras coisas a alteração mais pertinente de que somente se aplica aos Engenheiros Civis que "tenham subscrito, entre 1 de novembro de 2009 e 1 de novembro de 2017, projeto de arquitetura que tenha merecido aprovação municipal".
Por acaso, sou Engenheiro Civil e estou abrangido por esta Directiva Comunitária.
Em 1981 escolhi o curso de Engenharia Civil em vez de Arquitectura (que era a opção a seguir), e fi-lo depois de ter constatado que para fazer projectos de Arquitectura com a componente técnica que eu pretendia (calculo estrutural, concepção de infraestruturas, estudos térmicos, etc) o curso certo era o de Engenharia Civil já que este lecionava todas essas matérias e permitia fazer Arquitectura enquanto que o curso de Arquitectura era mais ligado às Belas Artes, logo com pouco suporte técnico. O direito de fazer arquitectura estava já implícito na minha escolha de curso superior e este direito assiste-me desde essa altura e da conclusão da minha licenciatura.
Apesar disto, só uma vez é que assinei um projecto de Arquitectura, quando decidi construir a minha própria casa.
Fi-lo e tive logo a primeira experiência do preconceito e estreiteza de posição de alguns Arquitectos. O primeiro projecto que fiz para a minha casa foi fruto de meses de concepção, com influencia de muitos mestres de arquitectura, da própria experiência de concepção de projectos variados e de construção de várias obras. Foi concebido numa linha modernista com um volume de fachadas em tijolo de burro e outro volume de um branco puro, tendo em consideração vários parâmetros, nomeadamente princípios de construção solar passiva, de que tive uma formação complementar. Para esse projecto contei igualmente com a intervenção de alguns arquitectos amigos que me deram opiniões, sugestões e conselhos, mas apesar de achar ser este “o projecto” para o meu lar, feito à minha medida e de inegável qualidade arquitectónica, foi liminarmente chumbado por uma arquitecta da Câmara de Cascais (1995/1996), com o argumento de que o projecto “não se enquadrava no meio rural em que estava inserido”, era moderna de mais, e que deveria entregar o projecto a um arquitecto para fazer um correcto enquadramento!!!!
Convém clarificar que o terreno em causa era um terreno duma urbanização recente e que a citada casa era a terceira a ser construída nessa zona. Agora 27 anos passados, a zona está cheia de vivendas de todos os estilos, incluindo arquitectura muito mais “modernista” e “não rural” daquela que eu tinha projectado. Mas como não podia perder tempo num debate ideológico, fui obrigado a avançar tendo colocado um novo projecto passados 15 dias, desta feita com telhados de telha “envelhecida” e fachadas com socos e bordaduras de vãos em amarelo, tipicamente “rural alentejano”…….. e finalmente esta arquitectura lá foi aprovada!!!!
Nunca mais assinei um projecto de Arquitectura, mesmo tendo evoluído em termos profissionais com a criação de um gabinete de projectos, que passou a incluir todas as engenharias e arquitectura, com os projectos de arquitectura a serem assinados pelos arquitectos que contratei. Como dizia o meu avô “albarda-se o burro à vontade do seu dono”.
O que acabei de contar serve para exemplificar que apesar de poucos engenheiros civis voltarem agora a ter possibilidade de assinar “legalmente” projectos de arquitectura, serão sem duvida uma minoria que só por si, não merecem tanta contestação dos arquitectos. Estamos a falar de Engenheiros Civis de 4 universidades e que têm no mínimo 48 anos de idade e uns 25-35 anos de experiência profissional. Destes só uma percentagem muito pequena foi para a área de projecto, já que a maior parte foram para obra e fiscalização. Além de que nesta fase da carreira provavelmente estão mais em postos de chefia onde mandam executar, em vez de executar.
No entanto a lei agora aprovada e que repõe a justiça somente para estes engenheiros civis, vai ter de novo o preconceito e que agora ainda será maior, por parte dos arquitectos responsáveis nas Câmaras Municipais, pela a aprovação dos projectos de arquitectura. Seguramente teremos mais reprovações por preconceito do que aprovações por mérito.
Tudo isto deve-se a uma questão de influencias e lobbies políticos e de uma falta de assertividade e bom senso na resolução deste diferendo que os arquitectos e engenheiros civis não conseguem chegar a um entendimento.
Esta contenda entre Engenheiros Civis e Arquitectos parece estar para continuar, nomeadamente pela definição das fronteiras de competências e responsabilidades em que os Arquitectos cada vez mais podem fazer Actos que habitualmente só permitida aos Engenheiros Civis e que põe em causa muito dos conceitos de competências legais e da forma como a sociedade civil poderá ter a garantia que somente os profissionais com competências adquiridas e provadas poderão executar por exemplo Projectos de estabilidade e estruturas, projectos de redes de águas e esgotos, direcção de obra, fiscalização de obra, etc.
Por fim, esta contenda entre Engenheiros Civis e Arquitectos, tem igualmente na definição dos honorários para a realização dos estudos de um projecto um desequilíbrio face às receitas pretendidas pelos Arquitectos, habitualmente de 50% do valor total dos estudos, deixando TODOS os estudos das outras Engenharias com os restantes 50% do valor total. Nestes estudos das Engenharias temos a estabilidade e estruturas, escavações e contenções, aguas, esgotos domésticos e pluviais, gaz, eletricidade, Telecom, estudos térmicos, climatização, ventilação, entre outros.
Ora, não me parece que esteja equilibrado o nível de receitas com o nível de custos a assumir pelas Engenharias e apesar da tradição ainda se manter em grande parte nesta divisão de honorários, seguramente será mais um assunto que dividirá os Engenheiros Civis dos Arquitectos, nos próximos anos.
Acresce a este texto o recente debate sobre a Certificação Energética onde o DL 101-D/2020, de forma taxativa elimina o projecto térmico, pois a Portaria 113/2015 apesar de o continuar a exigir, remete para a Portaria n.º 349-C/2013. Tudo indicava que o Projecto térmico seria uma responsabilidade dos Arquitectos, este que é sem duvida um projecto de Engenharia Civil.
Debates e entendimentos posteriores entre as várias Ordens OE, OET e OA, lá se chegou a um entendimento mais correcto. No entanto há outros assuntos que merecem uma reflexão e nessa altura, num email enviado a vários colegas expus de novo a minha visão sobre a Engenharia Civil e a perda das sua competências por Decretos Regulamentares e não por conhecimento ou competência cientifica.
Aqui vai o texto....
A MORTE ANUNCIADA DO ENGENHEIRO CIVIL DE EDIFÍCIOS
Para isso tenho de recuar uns anos, mas só assim conseguirei explicar a minha reflexão.
Os Estudos Térmicos foram lecionados no meu curso (IST 81-87) nas disciplinas de ”Processos Gerais de Construção” e de “Edificações” do Prof. Canha da Piedade. Lembro-me de ter apreciado os outros aspectos da Engenharia Civil, fora do tema principal das Estruturas e Hidraulica.
Por sinal, a seguir à licenciatura, inscrevi-me num curso promovido pela ADIST que chamava-se “Edifícios Solar Passivos e de Baixo Consumo Energético”. Como seria de esperar, neste curso acabámos por ir muito mais longe na formação sobre a térmica em edifícios, dada nas cadeiras da licenciatura, tendo efectuado inclusive cálculos dinâmicos da resposta térmica dos edifícios (já com modelação 3D) durante todas horas do dia e nos meses representativos do ano. Estudos que incluíam todas as questões de isolamento térmico da envolvente, ganhos solares e inércia térmica da construção. A forma como estes projectos eram efectuados em comparação com os posteriores cálculos do RCCTE que estava para sair na altura, eram efectuados com um detalhe e minucia, comparável ao cálculo por elementos finitos nas estruturas. Ou por outras palavras o RCCTE era uma “brincadeira” comparado com o trabalho que desenvolvemos no curso.
Surpreendentemente nesse curso além da equipa formativa do Prof Canha da Piedade do IST, havia também alguns Arquitectos. Esses Arquitectos eram entusiastas convictos das soluções térmicas para edifícios, alguns deles com doutoramentos nos EUA sobre esta matéria e que percebiam muito, mas mesmo muito sobre todas as questões térmicas dos edifícios. Sinceramente já não me recordo nos nomes desses Arquitectos, mas talvez o Prof. Fernando Branco que foi também formador do curso e responsável na ADIST poderá confirmar.
Esta história serve somente o propósito que os Arquitectos também podem ter o conhecimento técnico nesta matéria e noutras, aparentemente exclusivas da Engenharia, situação que não me choca per si. Mas o que me choca foi a forma incorrecta e totalmente injusta como foram negociadas as competências dos Engenheiros Civis seja no Tratado de Bolonha, seja na Legislação Nacional, com o afastamento da Engenharia Civil de Actos de Engenharia, nos quais estão incluídos Actos de Arquitectura.
Todos nós sabemos que a Arquitectura em Portugal teve por base a Escola de Belas Artes, afastando a “Arquitectura” das áreas técnicas, nomeadamente do conhecimento científico necessário para construir edifícios. Entretanto os Arquitectos “acordaram” e estão paulatinamente a palmilhar o caminho de incorporação do conhecimento técnico nos seus currículos e competências. Estando a ser dado preferência por força de lobbies, à última opção que é a legislativa. Dar competências por decreto em vez de por conhecimento.
Todos nós sabemos que os Engenheiros Civis têm sido Arquitectos de grandes obras em Portugal e foi por Decreto de Lei que perderam essa competência, não foi por conhecimento. E com isto não estou a majorar a competência dos Eng. Civis em detrimento da competência dos Arquitectos, mas sim a fazer uma constatação dum percurso histórico que em Portugal começou a ser desrespeitado porque a Ordem dos Engenheiros não teve nem a coragem, nem a visão de defender.
Na história sempre se misturaram os termos Arquitecto com Engenheiro Civil. Ainda hoje em muitos países da Europa assim continua, em total acordo com o Tratado de Bolonha. No Japão não há sequer Faculdades de Arquitectura, os Arquitectos são Engenheiros Civis. E é amplamente conhecido que muitos famosos Arquitectos não tiveram formação especifica para o ser, tendo ganho o seu reconhecimento somente pelo seu “design” e não pela sua formação de 5 anos.
A cultura Árabe, que tanto deu em termos de Arquitectura ao mundo, não tem sequer a palavra “Arquitecto” no seu vocabulário. Quando se quer dizer “Arquitecto” diz-se “Engenheiro de Edifícios”.
Aliás, é totalmente incompreensível, para quem tem uma noção do nível de dificuldade curricular de um curso de Engenharia e de um de Arquitectura, que segundo o Tratado de Bolonha (?) o curso de Arquitectura tem de ter obrigatoriamente 5 anos (ao nível da Medicina) e um de Engenharia Civil de 3 anos, tendo levado as universidades a recorrer do expediente de Mestrado Integrado, para leccionar as competências exigidas.
Só se percebe esta situação se entendermos que o conceito Europeu para a Arquitectura, é na verdade a de “Engenheiro Civil de Edificios”.
Mas afinal o que importa debater?
Perante esta injustiça para com um curso fundamental para as infras e super estruturas de um país, o que é que a Ordem de Engenheiros tem feito?
A OE que nasceu duma Associação de Engenheiros Civis, perdeu o seu rumo principal não defendendo nem prestigiando o suficiente os aproximadamente 50% dos seus associados, que são Engenheiros Civis, apesar de maior parte dos seus principais lideres serem Engenheiros Civis. Porque será?
Onze Engenharias representam +/- 50% da OE e Uma Engenharia (Civil) representa os restantes +/-50%, mas estatutariamente cada Engenharia tem a mesma força, o que faz com que o equilíbrio de poderes na gestão da actuação da OE esteja muito desequilibrado com obvio déficit para a Engenharia Civil, que ainda por cima é a mais regulada e condicionada no exercício da sua actividade.
A Engenharia Civil é a que igualmente contribui com mais do que 50%, atrevo-me a estimar mesmo uns talvez 75% das receitas da OE, já que inclui as milhares declarações que cobram aos Eng. Civis para desenvolverem a sua actividade profissional.
A OE deixou também que algumas das suas competências fossem tomadas de assalto por outras entidades (Ex ADENE, etc).
E há Actos de Engenharia (Civil e outras) a serem feitos por outros profissionais.
Estamos perto de mais uma eleição na OE.
Foi dado o ponto de partida recentemente e percebe-se já que há uma grande dança das cadeiras no horizonte. Ora a dança das cadeiras faz-se com quem já se senta numa cadeira, e percebe-se que dificilmente uma candidatura exterior consiga entrar nesta dança.
Para quem já tenha participado nestas andanças, a razão é evidente. As 11 Engenharias que representam +/-50% da OE condicionam fortemente a elaboração de lista de candidatos, tal é a complexidade na execução de listas para concorrer. Resumindo, quem está dentro da OE é que facilmente consegue fazer a lista de candidatos necessária, porque já tem bem identificado os candidatos, habitualmente os que já lá estão. É muito, mas muito mais complexo do que uma candidatura legislativa (que por sinal será próxima da próxima eleição da OE).
Não havendo renovação na liderança da OE, de novos estatutos, de maior participação dos associados nas decisões da OE (a actual Direcção foi eleita por 10% dos Associados) e tendo a OE feito o percurso que tem feito, na perda do orgulho de ser Engenheiro Civil, prevejo a continuidade no definhamento desta profissão num perfeito haraquíri do perpétuo status quo.
Espero estar enganado....
Joaquim Nogueira de Almeida
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